(DOC. VP 518.7579.9470.3663) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELAS FILHAS MENORES DE IDADE REPRESENTADAS PELO GENITOR EM FACE DA GENITORA. GUARDA COMPARTILHADA. GENITOR TEM LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR PROCESSUALMENTE SUAS FILHAS MENORES DE IDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA CONTRIBUIÇÃO MATERNA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
1.Apelação interposta pelas autoras menores de idade representadas por seu pai, em face da sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, com fulcro na ilegitimidade e ausência de interesse processual, a ação de alimentos ajuizada em face da genitora. O pedido central na presente demanda e o requerimento de quebra dos sigilos bancário e fiscal da genitora, visando apurar sua capacidade contributiva e a condenação da mesma ao pagamento de pens�
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