(DOC. VP 518.6102.0358.1509)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INADMISSIBILIDADE. RESP 1.704.520/MT. AUSÊNCIA DE RISCO DE INUTILIDADE DA PROVA. MATÉRIA QUE PODE SER SUSCITADA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a realização de prova pericial requerida pela parte autora. 2. Na origem, cuida-se de ação em que a parte autora relata, em síntese, que a concessionária ré lavrou indevidamente um TOI, desconhecendo a origem da irregularidade apontada. 3. A matéria, no entanto, não se enquadra nas hipóteses legais, não sendo hipótese de aplicação do entendimento exarado no julgamento do RESP 1.704.520/MT STJ, sob o rito
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