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(DOC. VP 517.9092.9595.1829)

TJSP. Recurso inominado - Tributário - Pretensão de afastar a incidência do imposto de renda e da contribuição destinada ao IASMPE sobre a vantagem denominada DEJEP - Descabimento em relação ao IR - Verba de caráter remuneratório, instituída para o custeio dos trabalhos extraordinários prestados por algumas categorias de servidores vinculados à Secretaria da Administração Penitenciária - Incidência do Ementa: Recurso inominado - Tributário - Pretensão de afastar a incidência do imposto de renda e da contribuição destinada ao IASMPE sobre a vantagem denominada DEJEP - Descabimento em relação ao IR - Verba de caráter remuneratório, instituída para o custeio dos trabalhos extraordinários prestados por algumas categorias de servidores vinculados à Secretaria da Administração Penitenciária - Incidência do CTN, art. 43, e da Súmula 463/STJ - Tese de que a LCE 17.293/2020, que caracterizou a DEJEM como verba de natureza indenizatória, aplica-se, por analogia, ao caso em tela, ante a identidade das vantagens - Inadmissibilidade - Dispositivo declarado inconstitucional pelo TJSP, na ADI 2012280-37.2021.8.26.0000 - Por outro lado, indevida a incidência da contribuição do IAMSPE sobre a DEJEP, ante a previsão expressa do LCE 1.247/2014, art. 3º - Obrigação de restituir os valores recolhidos a maior - Recurso provido em parte.

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