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(DOC. VP 517.2832.8711.7811)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL) . O STF, em sede de modulação de efeitos referente ao julgamento do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, determinou que «(i) ... devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «. Na hipótese, não houve fixação expressa e cumulativa dos juros e correção monetária na fase de conhecimento. Incide, portanto, a regra geral fixada pelo STF, aplicando para a fase pré-judicial, o IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i» da modulação do STF . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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