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(DOC. VP 517.0103.7477.5648)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III, NÃO ATENDIDOS . MATÉRIA PRECLUSA. Inviável o cotejo analítico entre as razões recursais e o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista, porquanto ali não se aborda a questão do aviso prévio indenizado. Não atendido o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Ademais, a questão do aviso prévio indenizado não foi prequestionada por meio de embargos de declaração, resultando preclusa a matéria, nos termos da Súmula 297/TST, II. Agravo não provido.

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