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(DOC. VP 516.6873.0466.1183)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. O processo tramita sob o rito sumaríssimo, de forma que, tendo a Corte Regional consignado expressamente na Certidão de Julgamento a manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos, nos moldes do art. 895, § 1º, IV, da CLT (pág. 526), caberia à parte recorrente transcrever os trechos da sentença para fins de atendimento ao requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .

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