(DOC. VP 516.4163.9861.4892)
TJMG. REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - RECLASSIFICAÇÃO COM BASE NA LEI DA ÉPOCA DOS FATOS QUE SERIA MAIS BENÉFICA - DECOTE DA VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA QUALIDADE DE PADRASTO - REANÁLISE DE PROVAS - INJUSTIÇA NA CONDENAÇÃO - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. - A
ação de revisão criminal somente é admitida nas hipóteses de evidente erro técnico ou injustiça na condenação delimitadas no CPP, art. 621. - Imprópria a ação de revisão criminal quando a tese que almeja a incidência da lei vigente na época dos fatos, por ser mais benéfica ao condenado, demanda reapreciação de provas, já analisadas, tanto na primeira como na segunda instância. - Mera dissonância de entendimentos jurídicos ou fáticos não enseja, em si, a revisão da conden
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