(DOC. VP 515.9866.7407.3733)
TJRJ. Habeas Corpus. Paciente preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 155, §4º, II e IV e 288 do CP. Prisão preventiva. Requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP que se fazem presentes. Fumus comissi delicti que se evidencia, no presente caso pelo auto de prisão em flagrante e nos demais elementos de informação colhidos na fase investigatória. como o registro de ocorrência, termo de declaração. Periculum libertatis que se extrai da gravidade em concreto da conduta atribuída ao furto de carga de caminhão por organização especializada. Garantia da ordem pública e garantia da instrução processual. Insuficiência da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no CPP, art. 319. Excesso de prazo na tramitação dos autos originários. Entendimento da Corte Superior no sentido de que eventual excesso de prazo não se verifica por mero critério aritmético. Ausência de desídia da autoridade processante na condução da instrução. Instrução criminal que foi encerrada. Alegação de constrangimento ilegal que resta superada. Aplicação do verbete sumular 52, do E. STJ Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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