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(DOC. VP 514.0680.9643.4036)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE COMBATE A ENDEMIAS - DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 9º-A, § 3º, LEI 13.350/2006. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECÍFICA. 1 -

No caso dos autos, tratando-se de agente comunitário de combate a endemias, aplica-se a regulamentação específica sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade na Lei 11.350/2006, após a inclusão do art. 9º-A, § 3º, pela Lei 13.342/2016, que estabelece que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o seu vencimento ou salário-base, ainda que anteriormente houvesse TCDH firmado com o MPT prevendo a utilização do salário mínimo como base de cálculo. Julgados des

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