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(DOC. VP 514.0394.2735.7452)

TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 586.456. TEMA 190. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POSTERIORMENTE AO MARCO FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (20/02/2013).

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.456 (Tema 190), fixou a seguinte tese de repercussão geral: «Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.». 2. A reclama

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