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(DOC. VP 513.4619.0901.8820)

TJMG. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DE ALIMENTOS. SEM COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE. APELAÇÃO ADESIVA. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO PELA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE PAGO PELO ALIMENTANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO PRINCIPAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA NÃO CONHECIDA EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDA.

-Não deve ser conhecido o pedido recursal para manutenção do pagamento do plano de saúde dos alimentandos, formulado no recurso adesivo, por constituir inovação recursal, vez que não foi objeto de decisão pela sentença. - Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, a fixação de alimentos deve se adequar ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades dos alimentandos e das possibilidades do alimentante. - A existê

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