(DOC. VP 513.2600.9941.4870)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANOTAÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME NO REGISTRO DO VEÍCULO DA AUTORA. ORIGEM EM CONTRATO DE TERCEIROS. APARENTE ERRO DO BANCO. SENTENÇA QUE CONDENOU O AGENTE FINANCEIRO À RETIRADA DO GRAVAME E AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DO REQUERIDO. 1.
Apelante que é parte legítima e que realizou a conduta de registrar indevidamente o gravame. Agente que causou o dano ao prestar serviço de forma defeituosa ao anotar o gravame em veículo de terceiro cujo bem integrava outra relação jurídica. Documentos apresentados nos autos que demonstram o equívoco na anotação da restrição veicular, prejudicando a autora. 2. Pretensão de denunciação à lide da loja de automóveis que teria preenchido o cadastro. Eventuais prejuízos entre o ag
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