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(DOC. VP 513.0133.8240.4683)

TST. AGRAVO TRABALHADOR MARÍTIMO. GOZO DE FÉRIAS EM PERÍODO COINCIDENTE COM O DE FOLGAS DECORRENTES DO SISTEMA «1X1". AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 A TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO.

A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista da reclamada, para reconhecer a validade da norma coletiva que regulou a concessão das férias do trabalhador marítimo em período coincidente com o período de folga, em decorrência do regime de trabalho 1x1 (um dia de descanso para um dia embarcado). Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incenti

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