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(DOC. VP 512.7605.4438.2693)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDÃO REGIONAL PROFERIDO INDEVIDAMENTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CPC, art. 99, § 7º. ERRO PROCEDIMENTAL. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218/TST. I.

A partir da vigência do CPC/2015, a normatividade que emana do § 7º do art. 99 - requerimento de gratuidade de justiça formulado pela primeira vez no recurso ordinário - e dos § 1º e § 2º do art. 101 - pedido de reforma do capítulo da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça - obsta que, em primeiro juízo de admissibilidade, seja declarada a deserção do recurso ordinário. II. Acordão regional em que se analisam, equivocadamente, em agravo de instrumento, questões r

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