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(DOC. VP 512.6777.2773.2322)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA E QUE NÃO MODIFICA A SITUAÇÃO FÁTICA OUTRORA DELINEADA. AGRAVO IMPROVIDO. I. 

Caso em exame Trata-se de agravo em execução interposto por José Rinaldo Bezerra de Aguiar contra decisão do Juízo do DEECRIM 1ª RAJ - Capital, que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto. O Agravante pleiteou novo pedido de progressão, outrora indeferido com base em exame criminológico desfavorável, juntando documentos que, a seu ver, têm o condão de modificar a situação fática outrora delineada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste

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