(DOC. VP 512.2892.6286.5494)
TJSP. Ação Anulatória de Lançamento Tributário. IPTU de 2024. Chácara Itaim. Matrículas imobiliárias sob 131.23.34.0001.01.000, 131.23.34.0001.02.000, 131.23.34.0001.03.000, 131.23.34.0001.04.000 e 131.23.34.0001.05.000. Alegação de não incidência do tributo, ante a utilização dos imóveis em atividade agrícola. Decisão que indeferiu a concessão de tutela de urgência, pela qual pleiteada a suspensão da exigibilidade do tributo em discussão. Pretensão à reforma. Acolhimento. Presença de elementos que conduzem a um juízo positivo de probabilidade de provimento do recurso. Documentos acostados aos autos principais que indicam que o imóvel é utilizado em exploração econômica agrícola, circunstância em que a incidência de IPTU é afastada, ante a regra constante do Decreto-lei 57/1966, art. 15, ainda em vigor. Decisão reformada. Recurso provido
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