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(DOC. VP 512.1584.8612.4319)

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - Decisão que manteve bloqueio de valores na conta bancária da executada, oriundos de aposentadoria, com fundamento em suposta renúncia a valores eventualmente constritos anteriormente à realização do acordo de parcelamento - Descabimento - Pedido incidental de gratuidade judicial - Ausência da alegada hipossuficiência financeira da agravante para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios do feito, notadamente em cotejo com o valor da causa - Ilegalidade do noticiado bloqueio de ativos financeiros - Hipótese em que o valor da execução supera a remuneração líquida do executado (pouco mais de um salário mínimo), bem como a constrição atingiu quase que totalmente os seus proventos de aposentadoria - Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV - Relativização admitida pelo STJ que, no caso concreto, não tem lugar, haja vista a necessidade de preservação do mínimo existencial - Dívida que não tem caráter alimentar e executada que não aufere mais de cinquenta salários mínimos mensais - Entendimento firme do STJ lançado no AREsp. 1.426.341/PR/STJ - Determinação de recolhimento do preparo recursal e de desbloqueio ou levantamento das quantias constritas pelo executado - Recurso parcialmente provido, com determinação.

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