(DOC. VP 511.9349.8565.0493)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de interdição. Decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça ao fundamento de que os ganhos da requerente e da interditanda não se adequam ao perfil do hipossuficiente. Irresignação das autoras. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa. Incidência do verbete sumular n.39, TJRJ. Documentos que comprovam que a soma dos rendimentos líquidos das três partes alcança o montante de R$50.778,49, sendo inquestionável que os rendimentos individuais das mesmas se apresentam muito acima da média dos rendimentos da população brasileira, - que é inferior a R$3.500,00 mensais. Despesas elevadas com plano de saúde, empregada e cuidadoras que só reforçam a capacidade financeira das partes de arcarem com as despesas processuais, sem prejuízo de seus sustentos, haja vista que seus rendimentos mensais estão longe de serem insuficientes. Modo como a parte realiza a gestão do seu orçamento que não deve ser levado em consideração, para fins de constatação de alegada hipossuficiência financeira. Benefício da justiça gratuita que só deve ser deferido àqueles que realmente não possuem recursos financeiros para arcar com o pagamento das despesas processuais, o que não é o caso das agravantes e da interditanda, a partir de uma simples análise fática-probatória. Precedentes deste TJRJ. RECURSO DESPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote