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(DOC. VP 511.6037.2346.4040)

TJSP. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Incabível a descaracterização da mora com base em suposta ilegalidade e abusividade de encargos contratuais. A discussão acerca do montante correto do débito somente tem relevância, na ação de busca e apreensão, quando o devedor formaliza seu intuito de pagar a integralidade da dívida, assim entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, conforme a orientação firmada pelo E. STJ no Recurso Especial Repetitivo 1.418.593/MS/STJ. Diante do inadimplemento confesso e da falta de quitação do débito, em juízo ou fora dele, não havia óbice à apreensão do veículo e à consolidação da posse e propriedade no patrimônio do credor fiduciário. Sentença mantida. Recurso improvido.

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