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(DOC. VP 511.5367.7788.1412)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO PARA FINS DE EXAME DA BENESSE. PRECEDENTES DO STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO-COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA BENESSE. MEDIDA IMPERATIVA.

De acordo com precedentes oriundos do Colendo STJ, «no que se refere à justiça gratuita, o condomínio sujeita-se ao mesmo regime das pessoas jurídicas". E, como se sabe, muito embora a possibilidade de concessão de tal benesse às pessoas jurídicas não se encontrasse expressamente prevista na legislação especial que regulamentava a matéria (Lei 1.060/50), doutrina e jurisprudência de há muito vinham reconhecendo que os seus benefícios também poderiam ser estendidos à pessoa jurí

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