(DOC. VP 511.2601.3105.2325) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA PARA AJUIZAR A DEMANDA E EXERCER A CURATELA. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DA INCAPACIDADE CIVIL, CUMULADA COM NOMEAÇÃO DE CURADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1.
Apelação cível interposta pelo Parquet objetivando a reforma parcial da r. sentença, visando à retificação do polo ativo da causa, bem assim do curador nomeado pelo d. juízo a quo, para que passe a constar, em ambos os casos, o representante da entidade na qual o interditando está abrigado, e não a própria pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste no exame (i) da legitimidade ativa para o ajuizamento da ação de interdição e (ii) na legal
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