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(DOC. VP 511.2305.3259.4803) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL . ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE NO MEDIDOR. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. TEMA 699 DO STJ. DANO MORAL.

1. Em casos de débito oriundo de recuperação de consumo por fraude, somente é possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica, decorridos 90 (noventa) dias de “prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude”, como definido no Recurso Especial 1.412.433/RS/STJ. 2. A privação do serviço energia elétrica de forma ilegal, (por débito pretérito, decor

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