(DOC. VP 511.1645.8337.0594)
TJRJ. Apelação cível. INSS. Sentença de improcedência do pedido direcionado à obtenção do auxílio-acidente. Autor que não se desincumbiu do ônus probatório (art. 373, I do CPC). Alegação de cerceamento de defesa. Incorrência. Direito fundamental à prova (art. 369, CPC), que não é absoluto. O requerimento da produção da prova se divide em dois momentos distintos: o primeiro consiste em protesto genérico na petição inicial e o segundo, após decurso da contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. Ausência de atendimento ao segundo momento, quando instado a se manifestar, que importa em preclusão. Jurisprudência consolidada do STJ vigente no CPC/1973 e 2015. Segurado que teve duas oportunidades para reafirmar a produção da prova técnica, porém se limitou a requerer a procedência dos pedidos. Inexistência de error in procedendo. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso autoral.
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