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(DOC. VP 510.9714.2436.0257)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . MULTA DO CLT, art. 477. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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