Carregando…

(DOC. VP 509.4863.1749.0367)

TJSP. Apelação. Roubo majorado por concurso de pessoas, ciência de transporte de valores e restrição de liberdade da vítima. Roubo de carga de um caminhão, avaliada em R$ 76.846,08. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Alegação preliminar de nulidade da sentença por fundamentação insuficiente. Inocorrência. A sentença se encontra devidamente fundamentada, com a exposição das razões de fato e de direito que motivaram a formação do convencimento do magistrado, sendo certo que a alegação de ilegalidade do reconhecimento fotográfico policial, mencionada pela defesa nas razões recursais, foi afastada, de modo expresso, na decisão que integrou a sentença ao apreciar um dos embargos declaratórios. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima e por policias civis responsáveis pela investigação, no sentido de que os acusados Fábio e Alexsander, juntamente com ao menos um comparsa não identificado, efetuaram o roubo da mercadoria do caminhão da empresa-vítima, tendo Alexsander se valido de sua função de motorista da própria empresa, facilitando a execução do crime, com a abordagem do outro motorista Felipe, ora vítima, mediante o emprego de grave ameaça, quando desceu para comprar uma bebida durante o trajeto, a pedido de Alexsander. Réu Fábio reconhecido por fotografia, na fase policial, e pessoalmente em juízo, com convicção, pela vítima Felipe, além de ter sido surpreendido por policiais, um dia após o crime, em poder de 70 caixas das mercadorias subtraídas. Majorantes sobejamente demonstradas. Condenação mantida quanto aos réus Fábio e Alexsander. Necessidade, contudo, de absolvição do acusado Diego, que não foi reconhecido pessoalmente em juízo pela vítima e não foi surpreendido em poder dos bens subtraídos, inexistindo qualquer outra prova judicial que o ligasse ao crime. Acusação contra Diego que se sustenta exclusivamente no reconhecimento fotográfico efetuado em solo policial pela vítima, o que não é suficiente para ancorar o édito condenatório. Inteligência do CPP, art. 155. Recursos de apelação dos réus Fábio e Alexsander parcialmente providos, para o fim de reduzir as suas penas aos patamares de 6 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 16 dias-multa, calculados no piso legal (réu Fábio), e 6 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 15 dias-multa, calculados no piso legal (réu Alexsander). Apelo defensivo do réu Diego provido, para o fim de absolvê-lo da imputação quanto à prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II, III e V, com fundamento no art. 386, VII, do CPP

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote