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(DOC. VP 509.2169.6916.1217)

TJSP. Apelação. Ação de exigir contas. Primeira fase. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, I. Inépcia da inicial. Instado a emendar a inicial, por duas vezes, autor manteve pedidos genéricos de prestar contas referente a imóvel que compõe os bens inventariados. Ausência de impugnação específica ou apontamento de irregularidades. Ação de exigir contas que não se presta a revisão de contratos ou exibição de documentos. Sentença mantida. Recurso não provido

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