(DOC. VP 509.2029.7799.8891)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL . COBRADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA . RISCO ERGONÔMICO ACENTUADO NÃO DEMONSTRADO . RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA NÃO COMPROVADA . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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