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(DOC. VP 509.1497.6703.9745)

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.MUNICÍPIO DE VALINHOS.CONVOCAÇÃO POR EDITAL, LONGO PERÍODO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO ANULADA. SENTENÇA REFORMADA.RECURSO PROVIDO.

Concurso público para Auxiliar de Saúde Bucal, em que a candidata foi classificada em cadastro reserva e convocada quase quatro anos depoisda homologação do concurso, por meio de publicação no Diário Oficial. A questão em discussão consiste em dizer sobre a necessidade de chamamento pessoal da candidata, considerando a ausência de razoabilidade em exigir o acompanhamento da convocação pelo Diário Oficial durante quase quatro anos. I. Razões de Decidir. O edital previa uma vaga

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