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(DOC. VP 508.7796.0505.9788)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ERRO MÉDICO.TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EMPRESA CONTRATADA E HOSPITAL EM QUE REALIZADO O PROCEDIMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

Consoante o disposto no CPC, art. 114, «o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes" 2. A terceirização de mão de obra pelo Poder Público para a prestação de serviços, por meio de contrato administrativo, não torna os contratantes litisconsortes necessários passivos, em ação de indenização por dano moral, decorrente da

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