(DOC. VP 508.6457.6835.0681)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO, NOS MOLDES DO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1 - A causa detém transcendência econômica, tendo em vista o elevado valor a ela atribuído na petição inicial, no montante de R$ 2.183.007,38 (dois milhões, cento e oitenta e três mil, sete reais e trinta e oito centavos). 2 - Apesar disso, o recurso de revista não merece ser conhecido, porquanto não demonstrado os pressupostos do CLT, art. 896. 3 - Com efeito, ao tratar da controvérsia em torno das horas extras, a Corte de origem entendeu, amparada no conjunto fático probatório produzido ao longo do processo, que o reclamante se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II. 4 - Diante do quadro fático narrado pelo Tribunal Regional, observa-se que o acolhimento da tese recursal, de que o reclamante nunca exerceu poderes de mando e gestão capazes de enquadrá-lo no CLT, art. 62, II, demanda o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, procedimento esse que, todavia, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido .
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