(DOC. VP 508.6390.7996.5188)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. MASSA FALIDA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A EXTINÇÃO CONTRATUAL.
Extrai-se do acórdão regional que o título executivo expressamente prevê a condenação da executada, ora agravante, ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, bem como que a decretação da falência da executada ocorreu em 2019, enquanto que a extinção do contrato de trabalho da empregada ocorreu em 2016. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que são devidas as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT quando a extinção contratual ocorrer anteriormente à
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