(DOC. VP 508.3803.2384.6148)
TJSP. Recurso de Apelação. Mandado de Segurança. Pretensão da impetrante de que seja anulado o ato administrativo, que a impediu de realizar matrícula junto ao curso de Arquitetura e Urbanismo na Universidade de São Paulo, nas vagas reservadas às pessoas negras e afrodescendentes. Indeferimento da autodeclaração de heteroidentificação pela comissão do certame. Ato administrativo que guardou observância à legislação aplicável, notadamente, o que estabelece a Lei 12.990/2014, Resolução CoG 8268/2022, Resolução CoIP 8287/2022 e o Edital do certame. Prova pré-constituída que não é capaz de macular a higidez do ato administrativo, que ao que tudo indica não padece de nulidade, uma vez que respeitados os termos legais, bem como aqueles constantes no edital. Uma vez ausentes os requisitos necessários para concessão da ordem pretendida, conforme estabelecido pelo CF/88, art. 5º, LXIX, e da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, patente a sua denegação. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido
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