(DOC. VP 508.2611.8936.1917)
TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra acórdão prolatado pelo Eg Tribunal Regional da 1ª Região, por meio do qual foi ratificada a procedência da pretensão ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função. 3. Consta na decisão rescindenda que o deferimento do pedido de diferenças salariais está lastreado na diretriz da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88 « . Nessa esteira, a verificação dos argumentos da parte, quanto ao alegado reenquadramento funcional, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST. Agravo conhecido e desprovido.
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