(DOC. VP 508.2417.5031.9874)
TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PROCESSAMENTO NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO CONSTITUI, art. 98, IÇÃO DA REPÚBLICA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) JULGADO PELA 1ª SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECONHECIMENTO - CONFLITO ACOLHIDO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. -
Nos termos do CF, art. 98, I/88 de 1988, compete ao Sistema dos Juizados Especiais processar e julgar causas de menor complexidade. - A 1ª Seção Cível deste Tribunal, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) tombado sob o 1.0000.17.016595-5/001, fixou a tese de que a «necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com
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