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(DOC. VP 508.1154.0122.3058)

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, N/F DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRANTES QUE SE INSURGEM CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA, SOB ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RESSALTAM QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, OSTENTA BONS ANTECEDENTES, POSSUI ATIVIDADE LÍCITA DE BARBEIRO, RESIDÊNCIA FIXA E UMA FILHA DE SEIS ANOS DE IDADE. REQUEREM A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA, COM APLICAÇÃO DE ALGUMAS DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CP, art. 319. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A

exordial acusatória narra que, no dia 8 de março de 2023, o paciente Alex Sandro e outros dois denunciados, Felipe e Matheus, tentaram subtrair pertences alheios em uma residência situada no bairro Praia Rasa, em Búzios. Na ocasião, os roubadores, portanto um revólver calibre .38 e uma pistola .380, municiados, entraram de madrugada na casa da vítima e os cães que lá estavam começaram a latir, despertando o morador, que, de imediato verificou as filmagens das câmeras de segurança, co

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