Carregando…

(DOC. VP 508.0572.9699.6392)

TJRJ. Direito Constitucional à Saúde. Ação de obrigação de fazer em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Araruama. Condenação solidária dos entes ao fornecimento dos medicamentos pleiteados. Sentença de procedência. Recurso interposto pela CEJUR-DPGE e apelação adesiva interposta pelo CEJUR-DPGE. A necessidade do autor em receber a medicação, bem como a ausência de condições financeiras para custear para tratamento de saúde restaram devidamente comprovados, sendo evidente a responsabilidade solidária dos entes públicos. Aplicação da Súmula 65, deste Tribunal: «Deriva-se dos mandamentos dos arts. 6º e 196, da CF/88 de 1988 e da Lei 8.080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela.» O entendimento do STJ, fixado no Recurso Especial Repetitivo 1.657.156 (Tema 106 do STJ), estabelece que constitui obrigação do Poder Público o fornecimento dos medicamentos não incorporados ao SUS, quando presentes os seguintes requisitos. Possibilidade de condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública. Controvérsia definida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no Tema 1002. Autonomia da Defensoria Pública conferida pela Emenda Constitucional 80/2014, não havendo que se falar em confusão. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a sistemática estabelecida pelo CPC, art. 85, devendo ser parcialmente acolhido o pedido de majoração para alterar o montante fixado para 10% do valor atualizado da causa (R$ 2.758,44 no ano de 2018). Em que pese o Município ser isento do pagamento das custas, por força do art. 17 da Lei Estadual 3.350/99, a taxa judiciária deve ser por ele suportada, em face das Súmulas 145, deste Tribunal e enunciados 42 e 44 do FETJ. Súmula 145/TJRJ: «Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do art. 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais.» Desprovimento integral do recurso interposto pelo Município e acolhimento da apelação adesiva da CEJUR-DPGE.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote