(DOC. VP 507.8205.5689.8679)
TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Embargos à execução - Sentença de rejeição dos embargos - Irresignação procedente - Cobrança do valor de R$ 2.400,00 a título de «tarifa» - Embargado que, embora não especificando a natureza da tarifa no instrumento do contrato, indicou no demonstrativo de débito tratar-se de «TAC» - Tarifa de abertura de crédito - Contrato celebrado após a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007 - Consequente ilegitimidade da cobrança (Súmula 565/STJ) - Admitida que fosse a alegação do embargado, no sentido de que se trataria a cobrança da chamada «Tarifa de formalização do contrato», ainda assim seria ela incabível no caso dos autos - Tarifa se equiparando à denominada «Tarifa de cadastro» - Orientação sedimentada na jurisprudência do STJ, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ, considerando ser ela ilegítima nos casos em que o mutuário já era cliente da instituição financeira. Deram provimento à apelação
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