(DOC. VP 507.7152.0237.9536)
TJRJ. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE. POSTERIOR DECISUM DA AUTORIDADE COATORA DE SUSPENSÃO DO DECRETO PRISIONAL E RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. 1.
A autoridade coatora, em razão da comprovação do depósito das três últimas parcelas vencidas pelo paciente, e na forma da promoção ministerial, suspendeu o decreto prisional e determinou o recolhimento do mandado de prisão, designando audiência de conciliação para tentar acordo entre as partes, a ser realizada em 19/03/2025. 2. Perda superveniente do objeto do presente Habeas Corpus que merece ser reconhecida, ensejando a extinção do writ, na forma do CPC, art. 485, VI. Precedente
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