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(DOC. VP 507.6466.5592.9919)

TJSP. Agravo de instrumento. Decisão exarada em autos de execução de título extrajudicial. Crédito decorrente de instrumento particular de confissão de dívida. Competência recursal atribuída pela Resolução 623/2013 às Câmaras que formam a Segunda Subseção de Direito Privado. Enunciado 2 da Seção de Direito Privado que dispõe não caber nesses casos perquirir acerca do negócio subjacente que ensejou aquele título. Assim há mesmo de ser porque a citada Resolução se contenta com o fato de se cuidar de execução por título extrajudicial, inexistindo razão para se desconsiderar a literalidade da disposição e passar a indagar sobre a causa que levou ao saque ou emissão do título. Recurso não conhecido, com ordem de remessa para redistribuição.

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