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(DOC. VP 506.8195.9720.4095)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO «EXPERT» AUXILIAR DO JUÍZO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O sistema processual brasileiro consagra o princípio do livre convencimento motivado, sendo facultado ao Magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de prova legalmente produzido, desde que fundamente sua decisão. 2. Não se divisa, assim, cerceamento do direito de defesa na decisão que, devidamente fundamentada, o Julgador indefere a oitiva de testemunha, por considerá-la inútil para a formação de seu convencimento e deslinde da controvérsia, tendo em vista a suficiência da prova já produzida nos autos, sobretudo o laudo pericial elaborado pelo «expert» designado pelo Juízo, com arrimo no CPC, art. 370, conclusivo quanto ao labor em condições insalubres e perigosas. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. EFEITO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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