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(DOC. VP 506.4969.1494.6630)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1. A jurisprudência prevalecente do TST é de que a mera declaração da pessoa natural, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento dos custos do processo, é suficiente para a comprovação de hipossuficiência econômica, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, nos termos dos arts. 790, § 4º, da CLT e 99, § 2º, do CPC, aplicável supletivamente, nos termos do CPC, art. 15. 2. No mesmo sentido é o entendimento disposto na Súmula 463/TST, I. Agravo interno desprovido. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º . 1. Os autores, em contraminuta, pleiteiam a condenação da agravante na multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. 2. Não se constata a natureza manifestamente infundada e inadmissível do agravo interno. 3. A segunda reclamada pleiteou o pronunciamento deste órgão colegiado sobre a matéria em discussão, sendo o agravo interno o meio processual adequado de que dispõe para se insurgir contra a decisão monocrática. Rejeito .

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