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(DOC. VP 506.0925.1288.7847)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 265 DO RITST - RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - NÃO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. A interposição de recurso especial e posterior agravo de instrumento em recurso especial em face da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque manifestamente incabível, além de configurar erro grosseiro, não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para interposição do agravo interno. Precedentes. 2. O agravo interno está previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST com prazo de oito dias. Assim, não observado tal prazo, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. 3. Em virtude do manifesto intuito protelatório do agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa .

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