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(DOC. VP 505.7489.8624.3231)

TJSP. CONSTITUCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA - CUSTEIO DA PERÍCIA CONTÁBIL - RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO -

Tratando-se de prova pericial a ser realizada em sede de cumprimento de sentença, cabe ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, arcar com os honorários periciais - Nesse sentido, o entendimento do C. STJ, no julgamento do REsp. 1.274.466/SC/STJ, Tema 871, em sede de recurso repetitivo, no qual se decidiu que, na fase de liquidação de sentença, o que, por analogia, pode ser aplicado ao cumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais - Decisão

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