(DOC. VP 504.7357.0540.8443) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. art. 919, §1º, DO CPC.
De acordo com o CPC, art. 919, § 1º, o Juiz pode atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando preenchidos os requisitos legais.Na hipótese, não comprovado o preenchimento dos requisitos para atribuição do efeito suspensivo aos embargos à execução, em especial a garantia do juízo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
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