(DOC. VP 504.2275.9429.3485)
TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 329, §1º, quatro vezes na forma do 70, todos do CP, e 33, caput, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Reconhecimento de crime único de resistência qualificada. Redução das penas-base. Aplicação da minorante do art. 33, §4º, da Lei Antidrogas. 1. As penas-base não comportam reparo. A Sentença considerou as circunstâncias e a maior culpabilidade do Réu no crime de resistência, porquanto efetuados disparos de arma de fogo contra Policiais Milita
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote