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(DOC. VP 503.8938.1201.1857)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL EM CONSTITUIR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 DO STJ. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ISENÇÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Apelação apresentada pelo Município de Campos dos Goytacazes objetivando a reforma da sentença que condenou o ente municipal a promover a progressão funcional do autor com o pagamento das diferenças de vencimentos verificadas no quinquênio que antecedeu a ação, além do pagamento da taxa judiciária. 2. Omissão do ente na constituição da Comissão de Avaliação de Desempenho, o que não pode acarretar prejuízo ao autor. 3. Direito subjetivo do autor, cumpridos os requisitos legais.

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