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(DOC. VP 502.9087.9657.3592)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. ART. 33 E 35 C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. NÃO HÁ LITISPENDÊNCIA. ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA VALORAR A PERSONALIDAE DO AGENTE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE A QUALQUER TÍTULO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o Apelante, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com um adolescente, associados entre si e com a facção criminosa Comando Vermelho, trazia consigo e transportava, para fins de tráfico, expressiva quantidade de entorpecente. 2. A sentença, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condenou o Apelante à pena de 11 anos, 10 meses, 28 dias e 1544 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos lei 11.343/2006,

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