(DOC. VP 502.5778.8022.9679)
TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA POR NORMA COLETIVA PARA 8H48. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Considerando a decisão da Suprema Corte com acórdão nos autos do RE 1.476.596/MG/STF (DJE de 18/04/2024), que determinou que fosse observada a tese fixada no ARE 1.121.633, leading case do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, e a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo para reconhecer a transcendência jurídica da causa e determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INST
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