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(DOC. VP 502.2912.0579.3293)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com o entendimento desta Corte, segundo o qual a certidão emitida pela CEBAS apenas demonstra o título de entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com as entidades filantrópicas, conforme exposto pelo e. Regional. Desse modo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superi

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