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(DOC. VP 501.9819.0703.3655)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REFORMA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA E/OU INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL.

Ocorre a prescrição intercorrente se o processo de execução ficar sem andamento em razão de fato que possa ser atribuído ao exequente, que deixa de diligenciar no sentido de fazer o processo prosseguir, permitindo o escoamento de prazo superior ao previsto em lei para o exercício do seu direito de ação. Constatado que a parte exequente não permaneceu inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, tendo atendido às determinações do juízo de primeiro grau

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